Concurso externo de ingresso para admissão de 120 candidatos ao curso de formação de inspetores estagiários da Polícia Judiciária.
Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho, faz -se público que se encontra aberto, pelo prazo de quinze dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso com vista à admissão de 120 candidatos ao curso de formação de inspetores estagiários, para o preenchimento de igual número de postos de trabalho de inspetor estagiário, do mapa de pessoal da Polícia Judiciária.
Os postos de trabalho em referência inserem -se nas várias unidades da Polícia Judiciária, sendo a remuneração estabelecida para esta categoria de pessoal a rondas os 1000€/mes, acrescida do suplemento de risco.
Requisitos:
- Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial
- Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
- Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
- Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
- Tenham idade inferior a 30 anos (não tenham completado os 30 anos), à data do termo do prazo de candidatura;
- Sejam detentores de Licenciatura ou grau académico equivalente;
- Sejam titulares de carta de condução de veículos ligeiros.
Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:
- Prova escrita de conhecimentos;Provas físicas;
- Exame médico de seleção;
- Exame psicológico de seleção (duas fases);
- Entrevista profissional de seleção.
O curso será ministrado na Escola de Polícia Judiciária (EPJ), sita na Quinta do Bom Sucesso, Barro, em Loures, e obedecerá ao plano curricular e aos regulamentos em vigor na EPJ em matéria de frequência e avaliação. O curso tem caráter eliminatório.
O estágio tem a duração de um ano e pode decorrer em quaisquer das Unidades de Investigação da Polícia Judiciária a nível nacional e é de caráter eliminatório.
Os candidatos admitidos ao curso e os estagiários vinculam-se a permanecer em funções na Polícia Judiciária, por um período mínimo de cinco anos, após a conclusão da formação ou do estágio ou, em caso de abandono ou desistência injustificada, a indemnizar o Estado dos custos de formação, remunerações e gratificações que lhes forem imputados relativamente ao período de formação e de estágio.
As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Diretor Nacional da Polícia Judiciária, entregues no novo edifício-sede da Polícia Judiciária, Rua Gomes Freire, 1169 -007 Lisboa, pessoalmente, contra recibo, ou remetidos pelo correio registado e com aviso de receção. Pela apresentação da candidatura é devido o pagamento de comparticipação no custo de procedimento, no valor de € 60, conforme previsto no n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 182/2010, de 29 de março. O pagamento referido no número anterior é feito por transferência bancária para o NIB 0781 0112 0112 0012 2059 7, devendo constar do respetivo comprovativo o número do cartão de cidadão do candidato.
Prazo de Candidaturas: 15 de Abril de 2015
Mais info: Despacho n.º 2876/2015
eu vou fazer dezoito anos em agosto e como faço para ser ispetor da judiciaria
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