Encontra-se aberto o Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL)
 
A integração de jovens no mercado de trabalho e a melhoria das suas qualificações através da concretização de estágios profissionais é uma prioridade das atuais políticas públicas.
Os programas de estágios profissionais na Administração Pública enquadram-se no âmbito das políticas ativas de emprego previstas no Programa do XIX Governo Constitucional e visam cumprir os objetivos e medidas do Plano Nacional de Implementação de uma Garantia Jovem, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 104/2013, de 31 de dezembro (PNI-GJ).
O PNI-GJ refere expressamente, relativamente à administração local, no seu ponto 4.4 a Dinamização do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL), visando promover a integração dos estagiários no mercado de trabalho. 
Neste âmbito, e com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho a um leque mais abrangente de destinatários, potenciando a respetiva empregabilidade, o decreto-lei n.º 166/2014, de 6 de novembro, vem estabelecer o regime jurídico do PEPAL.

Após a publicação desse Decreto-Lei  em Diário da República, cada entidade irá abrir o seu próprio procedimento de seleção, o qual é dirigido a jovens licenciados.
São 1500 as vagas que a Portaria n.º 265/2014, de 17 de dezembro, vem distribuir por todo o País.

O montante da bolsa de estágio é fixado em 1,65 vezes o valor correspondente ao indexante dos apoios sociais (IAS), para os estagiários que possuam uma qualificação correspondente, pelo menos, ao nível 6 (licenciatura) da estrutura do Quadro Nacional de Qualificações, constante do anexo II à Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho.

Requisitos:
  • Jovens com licenciatura concluída: Jovens que possuam uma qualificação correspondente, pelo menos, ao nível 6 (licenciatura) da estrutura do Quadro Nacional de Qualificações, constante do anexo II à Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho.
  • Jovens com idade até aos 29 anos: Até ao dia anterior a completar o seu 30º aniversário, aferido à data de início do estágio. Exceto candidatos portadores de deficiência e ou incapacidade, sendo o limite de idade 35 anos, aferido à data de início do estágio.
  • NEET (not in employment, education or training): jovem que cumulativamente
    • Não está a trabalhar (e está registado como desempregado nos serviços do IEFP, I.P.)
    • Não está em estágio, 
    • Não está a estudar no sistema de ensino formal, 
    • Não está a frequentar formação no sistema de ensino formal.

As pré-candidaturas das entidades autárquicas para a promoção de estágios ao abrigo da 5.ª edição do programa decorreram até ao dia 23 de janeiro de 2015 e prevê-se que as candidaturas dos estágiários iniciem no máximo até 2 meses depois.


Para mais informações, clique num dos seguintes links, conforme a situação: