Encontra-se aberto o Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL)
A integração de jovens no
mercado de trabalho e a melhoria das suas qualificações através da
concretização de estágios profissionais é uma prioridade das atuais
políticas públicas.
Os
programas de estágios profissionais na Administração Pública
enquadram-se no âmbito das políticas ativas de emprego previstas no
Programa do XIX Governo Constitucional e visam cumprir os objetivos e
medidas do Plano Nacional de Implementação de uma Garantia Jovem,
aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 104/2013, de 31 de
dezembro (PNI-GJ).
O PNI-GJ refere expressamente, relativamente à administração local, no seu ponto 4.4 a Dinamização
do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL),
visando promover a integração dos estagiários no mercado de trabalho.
Neste
âmbito, e com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento de uma
experiência prática em contexto de trabalho a um leque mais abrangente
de destinatários, potenciando a respetiva empregabilidade, o decreto-lei n.º 166/2014, de 6 de novembro, vem estabelecer o regime jurídico do PEPAL.
Após
a publicação desse Decreto-Lei em Diário
da República, cada entidade irá abrir o seu próprio procedimento de
seleção, o qual é dirigido a jovens licenciados.
São 1500 as vagas que a Portaria n.º 265/2014, de 17 de dezembro, vem distribuir por todo o País.
O montante da bolsa de estágio é fixado em 1,65 vezes o valor correspondente ao indexante dos apoios sociais (IAS), para os estagiários que possuam uma qualificação correspondente, pelo menos, ao nível 6 (licenciatura) da estrutura do Quadro Nacional de Qualificações, constante do anexo II à Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho.
Requisitos:
As
pré-candidaturas das entidades autárquicas para a promoção de estágios
ao abrigo da 5.ª edição do programa decorreram até ao dia 23 de janeiro de 2015 e prevê-se que as candidaturas dos estágiários iniciem no máximo até 2 meses depois.Requisitos:
- Jovens com licenciatura concluída: Jovens que possuam uma qualificação correspondente, pelo menos, ao nível 6 (licenciatura) da estrutura do Quadro Nacional de Qualificações, constante do anexo II à Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho.
- Jovens com idade até aos 29 anos: Até ao dia anterior a completar o seu 30º aniversário, aferido à data de início do estágio. Exceto candidatos portadores de deficiência e ou incapacidade, sendo o limite de idade 35 anos, aferido à data de início do estágio.
- NEET (not in employment, education or training): jovem que cumulativamente
- Não está a trabalhar (e está registado como desempregado nos serviços do IEFP, I.P.)
- Não está em estágio,
- Não está a estudar no sistema de ensino formal,
- Não está a frequentar formação no sistema de ensino formal.
Para mais informações, clique num dos seguintes links, conforme a situação:
CANDIDATOS:
http://www.portalautarquico.pt/pt-PT/destaques/pepal-5---edicao---informacao-para-candidatos-a-realizacao-de-estagio/
ESTÁGIOS:
http://www.portalautarquico.pt/ficheiros/?schema=f7664ca7-3a1a-4b25-9f46-2056eef44c33&channel=1bef4356-1dfe-4892-8855-13d29c82f024&content_id=448B08FF-3440-4A7F-8D2D-1BC5E2842655&field=storage_image&lang=pt&ver=1&filetype=pdf&dtestate=2015-02-18121526
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