Foram hoje publicadas três portarias com novas
medidas de emprego. Entre estas, constam os estágios para maiores de 31
anos, que podem abranger profissões reguladas, "sem prejuízo de decisões
próprias das Associações Públicas Profissionais".
Esta medida terá financiamento comunitário mas sabe-se
agora que os fundos europeus também vão poder abranger as prestações de
Rendimento Social de Inserção (RSI) pagas aos estagiários. O Governo já
indicou que estes estágios deverão custar 43 milhões de euros e chegar a
12 mil pessoas. Conheça a medida.
Destinatários
A medida Reactivar entra em vigor dentro de 30 dias e o Instituto do
Emprego e Formação Profissional (IEFP) deverá apresentar o regulamento
específico. Destina-se a desempregados com mais de 31 anos e inscritos
nos centros de emprego há mais de 12 meses (contabilizando com o período
de inscrição em país estrangeiro), desde que não tenham frequentado
outros estágios financiados nos últimos três anos. Têm ainda deter, pelo
menos, o terceiro ciclo do ensino básico (nível 2 do Quadro Nacional de
Qualificações) - caso contrário, os desempregados só podem ser
abrangidos pela medida se estiverem inscritos num Centro para a
Qualificação e Ensino Profissional (CQEP), com o objectivo de elevar o
seu nível de qualificação. A portaria considera como candidatos
prioritários aqueles que não beneficiaram de qualquer medida activa de
emprego nos últimos três anos (excluindo formação profissional).
Empresas com salários em atraso estão excluídas
Podem candidatar-se aos estágios as entidades privadas com ou sem
fins lucrativos, incluindo entidades que iniciaram processo especial de
revitalização ou processo de Sistema de Recuperação de Empresas por Via
Extrajudicial. No entanto, as empresas têm de reunir um conjunto de
requisitos: um deles é não ter salários em atraso (exceptuando os casos
já definidos de empresas em revitalização ou recuperação).
Escolha do estagiário
As empresas podem indicar o estagiário pretendido
mas ficam excluídos os candidatos com quem detiveram uma relação de
trabalho, de prestação de serviços ou de estágio (excepto estágio
curricular ou obrigatório para acesso a profissão) nos últimos 12 meses.
Também há limites ao número de participantes: a relação entre estágios
apoiados no âmbito de qualquer medida e o número total de trabalhadores
da empresa "deve obedecer a uma proporção entre 15 e 25%" (embora possa
haver excepções). E as empresas que nos últimos três anos desenvolveram
pelo menos quatro estágios financiados também têm uma regra adicional:
devem ter contratado pelo menos um estagiário em cada quatro.
Duração
O estágio dura seis meses e não pode consistir na
ocupação de postos de trabalho. Estão excluídos estágios curriculares
ou que requeiram competências na área de medicina e enfermagem. De
acordo com a portaria, a medida "poderá ser utilizada no desenvolvimento
de estágios para acesso a profissões reguladas, sem prejuízo de
decisões próprias das Associações Públicas Profissionais". Esta
possibilidade já estava especificamente prevista nos Estágios Emprego
também. Recorde-se que recentemente o Governo aprovou várias propostas
de lei relativas aos estatutos das ordens profissionais, onde define
regras sobre o funcionamento destas associações públicas profissionais e
o exercício de profissões reguladas. A medida exige um contrato
específico e um orientador. Aos estagiários deve ser garantida o mesmo
regime de duração de trabalho que se aplica aos restantes trabalhadores.
Montante e financiamento da bolsa
O estagiário tem direito a bolsa de estágio, que varia entre 419,22 e
691,7 euros, consoante a sua qualificação. Este custo é comparticipado
em 80% no caso de entidades sem fins lucrativos ou quando está em causa o
primeiro estágio em entidade com menos de dez trabalhadores (e que não
tenha beneficiado de condições mais favoráveis noutro estágio
financiado). Nas restantes situações, a comparticipação é de 65%. Porém,
a comparticipação do IEFP aumenta em 15 pontos percentuais quando estão
em causa grupos específicos de estagiários: é o caso de desempregados
inscritos há mais de dois anos bem como pessoas com mais de 45 anos ou
pessoas com deficiência. A majoração também abrange destinatários que
integrem família monoparental ou cujo cônjuge também esteja inscrito
como desempregado, vítimas de violência doméstica, ex-reclusos ou
toxicodependentes em recuperação. O estagiário tem ainda direito a
refeição ou subsídio de alimentação (igualmente comparticipado no valor
fixado para os funcionários públicos) e seguro de acidentes de trabalho
(financiado em cerca de 14 euros). Acresce transporte ou subsídio de
transporte no caso de pessoas com deficiência, vítimas de violência
doméstica, ex-reclusos ou toxicodependentes em recuperação - a
comparticipação é de cerca de 42 euros.
Incumprimentos
As empresas que não cumpram as suas obrigações têm de devolver, total
ou parcialmente, o apoio recebido. E também podem estar sujeitas a
participação criminal por eventuais indícios de fraude na obtenção de
subsídio de natureza publica. Além disso, a entidade fica impedida de
beneficiar de outro apoio do Estado com a mesma finalidade durante dois
anos.
in "Jornal Económico", 20.03.2015